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SOBRE O CLUBE ANED:
O CLUBE ANED oferece descontos exclusivos em produtos e serviços de empresas conveniadas (PARCEIROS) de diversos seguimentos para as famílias Associadas Contribuintes, (PARTICIPANTES ATIVOS).02
BENEFICIÁRIOS:
Todas as Famílias Associadas Contribuintes, com suas contribuições em dia, são beneficiários do CLUBE ANED. Isso inclui os pais(ou responsáveis legais) e os filhos, enteados ou tutelados.03
BENEFÍCIOS:
3.1 Os benefícios serão oferecidos pelos PARCEIROS, através do CLUBE ANED, aos PARTICIPANTES ATIVOS, na forma de descontos, ofertas e/ou vantagens diferenciadas.3.2 A compra de produtos ou serviços com descontos pode ser via online ou em lojas físicas. Cada empresa conveniada utiliza sua forma para fornecer o percentual de desconto.
3.3 Os benefícios constantes do CLUBE ANED serão sempre e integralmente definidos pelos PARCEIROS e quaisquer alterações, inclusões ou exclusões dos benefícios oferecidos deverão ser comunicadas pelos PARCEIROS à ANED por escrito, para que sejam divulgadas no site da ANED.
3.4 A relação atualizada dos PARCEIROS será disponibilizada no site do ANED, assim como os benefícios por eles oferecidos, que serão transcritos exatamente como informados pelos PARCEIROS no Contrato de Adesão. A listagem de PARCEIROS e os benefícios podem ser alterados sem prévio aviso aos clientes participantes.
3.5 Os benefícios não são cumulativos com outras promoções dos PARCEIROS, exceto quando estes assim o determinarem, por sua liberalidade.
3.6 A ANED limita-se a divulgar para os PARTICIPANTES ATIVOS os benefícios oferecidos exclusivamente pelos PARCEIROS. Os percentuais de desconto e as vantagens oferecidas são de responsabilidade da empresa conveniada, sem ingerência da ANED.
3.7 Uma relação comercial para aquisição de um produto ou serviço se dá apenas entre o PARTICIPANTE ATIVO e o PARCEIRO. A ANED não se responsabiliza pelo pagamento, pela entrega do bem ou pela prestação do serviço, pelos prazos de entrega ou pela qualidade do produto ou serviço. Eventuais reclamações relacionadas a produtos e serviços devem ser dirigidas pelo PARTICIPANTE ATIVO diretamente aos PARCEIROS. (É apenas uma palavrinha, mas muda o sentido).
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VIGÊNCIA:
4.1. O programa de benefícios CLUBE ANED terá início a partir de 24/04/2020, com duração por tempo determinado.4.2 Há a possibilidade de extinção do CLUBE ANED a qualquer tempo, de acordo com
a conveniência da ANED, mediante comunicação prévia aos participantes,
resguardando-se os direitos adquiridos até então.
4.2.1 O cancelamento do programa de benefícios CLUBE ANED, ainda que de
forma imotivada, não gerará aos PARCEIROS e PARTICIPANTES ATIVOS nenhum tipo de indenização.
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DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 A ANED se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, sem a necessidade de prévia autorização aos PARCEIROS e PARTICIPANTES ATIVOS.5.2 As dúvidas, sugestões ou reclamações à ANED poderão ser enviadas através do e-mail: contato@aned.org.br .
5.3 As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela direção da
ANED.
Brasília, 24 de Abril de 2020
Rick Dias
PRESIDENTE ANED