JURÍDICO
O caminho percorrido pela ED no Poder Judiciário também alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de dezenas de famílias processadas no país, a educação domiciliar chegou Supremo em 2015, através de um recurso interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram um ato da Secretária de Educação do município de Canela / RS, que negou pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa.
Além disso, orientou-se a fazer matrícula na rede regular do ensino, onde até então havia estudado.
A família recorreu, e o Ministro Luís Roberto Barroso foi designado como relator do recurso extraordinário. Em 5 de junho de 2015, o relator manifestou-se pelo reconhecimento do caráter constitucional e da repercussão geral do tema.
Foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos, nesta fase virtual, Dias Toffoli e Teori Zavascki.
Não se manifestaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Em sua manifestação, o ministro ressaltou que, apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está restrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no ENEM como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos ao ensino domiciliar no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, disse.
O tema central em discussão, segundo o relator, são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e / ou religiosas.
Em abril de 2016, um ANED requereu seu ingresso no Recurso como amicus curiae (“amiga do Tribunal”, em latim, o que significa que ela pode prestar informações relevantes, apresentar petições e, até mesmo, interpor recursos no processo).
Mesmo com o reconhecimento da repercussão geral, um grande número de pais continuava a ser processado no Brasil, gerando grande insegurança jurídica.
Em novembro de 2016, uma apresentação da ANED ao STF uma petição, solicitando o sobrestamento dos processos contra as famílias educadoras. Apenas 48 horas depois, o STF se manifestou com o sobrestamento de todos os processos que tramitavam em território nacional. Muito comemorado em todo o país, este fato foi um marco para o Homeschool no Brasil, pois essa liberdade, ainda que temporária, encorajou muitos a escolherem pela ED.
O julgamento do recurso iniciado em 06 de setembro e foi concluído em 12 de setembro de 2018. Apesar do voto favorável do Relator, Ministro Barroso, o Supremo decidiu, por maioria, que a ED compatível com a Constituição (não é inconstitucional), mas precisa ser regulamentada por lei. O acórdão foi publicado em 21 de março de 2019 e, apesar de suas 197 páginas, há na decisão omissões importantes. Por isso, a ANED, como amicus curiae, apresenta embargos de declaração (uma espécie de recurso ao próprio Tribunal, que serve para aperfeiçoar a decisão). Ou seja, apesar desse longo caminho, a questão ainda não está encerrada no Supremo.
Apesar da situação a qual foram submetidas como famílias educadoras, pós-julgamento, o número de famílias optantes não parou de crescer. Um fato marcante é que um dia após a decisão do STF, um ANED denominado mais do triplo de mensagens que geralmente recebe, de famílias decididas a escolher pela ED e buscando associar-se.