LEGISLATIVO



Ao contrário do que muitos imaginam, a educação domiciliar é um tema recorrente no legislativo brasileiro. Para se ter uma idéia, de 1994 a 2019, nada menos que oito Projetos de Lei e uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) já tramitaram na Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação da ED.

O primeiro foi apresentado pelo então deputado João Teixeira (PL/MT): O Projeto de Lei 4657/94, que previa a criação do Ensino Domiciliar de Primeiro Grau no país, fiscalizado por órgão competente do MEC (Ministério da Educação), que seria responsável também pelo currículo e avaliações a serem realizadas pelos alunos.

Teve seu parecer rejeitado e foi arquivado em Fevereiro de 1995.

Somente seis anos depois, mais precisamente em dezembro de 2001, foi apresentado um novo Projeto de Lei que versava sobre ED: o PL 6001/01, de autoria do deputado Ricardo Izar (PTB/SP).

De acordo com este projeto, a educação deveria ser ofertada na escola ou ministrada na casa do aluno, seguindo regras estabelecidas pelos sistemas de ensino.

No ano seguinte, foi apresentado o PL 6484/02 de autoria do deputado Osório Adriano (PFL/DF), também com a finalidade de instituir o ensino em casa no sistema educacional do país.

Em setembro de 2002, o PL 6484/02 foi apensado (anexado) ao PL 6001/01, e os dois projetos seguiram tramitando juntos até serem arquivados, em Janeiro de 2003. Foram desarquivados em maio do mesmo ano e, dois anos mais tarde, rejeitados a partir do parecer do relator deputado Rogério Teófilo (PPS/AL).

Vale lembrar que, ainda em 2003, o deputado Ricardo Izar apresentou o PL 1125/03, cuja proposta era idêntica ao PL 6001/01 e por isso mesmo foi devolvido.

Em 5 de junho de 2008, os deputados Henrique Afonso (PT/AC) e Miguel Martini (PHS/MG), propuseram um novo Projeto de Lei, o PL 3518/08. A proposta era autorizar o ensino em casa no nível  básico, através de um acréscimo de parágrafo único ao art. 81 da LDB 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Em outubro do mesmo ano, o deputado Walter Brito Neto (PRB/PB) apresentou o PL 4122/08, propondo a ED através da alteração da LDB e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mais uma vez, por ter conteúdo semelhante, esse projeto foi apensado ao PL 3518/08. Ambos os projetos tiveram o parecer pela rejeição aprovado em outubro de 2011, e foram arquivados.

No ano de 2009, o deputado Wilson Picler (PDT/PR) apresentou a PEC 444/09, propondo uma alteração da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre a regulamentação da educação domiciliar para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. A proposta foi encaminhada à CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), mas foi arquivada em janeiro de 2011. No mês seguinte, por solicitação do deputado Giovanni Queiroz (PDT/PA) e outros deputados, foi desarquivada. Contudo, em Janeiro de 2015, foi arquivada em definitivo, com base no regimento interno da Câmara dos Deputados.

Em fevereiro de 2012, o deputado Lincoln Portela (PRB/MG) apresenta o PL 3179/12com o objetivo de acrescentar parágrafo ao art. 23 da LDB, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Nesse mesmo ano foi criada uma Frente Parlamentar e a ANED começou a atuar intensamente junto à Comissão de Educação da Câmara. Após mais de dois anos de encontros, debates e audiências públicas, finalmente o PL foi colocado na pauta para ser votado, na Comissão de Educação, em Dezembro de 2014.

Com o plenário 10 da Câmara superlotado por famílias de várias regiões do país, a votação é suspensa, após o pedido de vistas dos então deputados Artur Bruno (PT/CE) e Fátima Bezerra (PT/RN). Em 2015, o deputado Eduardo Bolsonaro cria o PL 3261/15, que é logo apensado ao PL 3179/12. A relatora, deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), apresentou relatório e voto favorável. Os projetos foram colocados novamente em votação em dezembro de 2016, com dezenas de famílias presentes. Depois de algumas discussões entre os parlamentares, foram retirados de pauta mais uma vez.

Em março de 2017, a Associação Nacional de Educação Domiciliar, representando as famílias educadoras, solicitou à relatora que o projeto não fosse colocado em pauta novamente, até que o julgamento do Recurso Extraordinário 888.815 fosse julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro desse mesmo ano o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), propôs o PLS 490/17 para prever a modalidade da educação domiciliar no âmbito da educação básica. Dois meses depois, já em 2019, ele apresenta o PLS 28/18 para alterar o Código Penal, explicitando que a educação domiciliar não caracterize o crime de abandono intelectual.

Em maio de 2018, o deputado Alan Rick (DEM/AC) apresentou o PL 10185/18 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. O projeto também é apensado ao PL 3179/12, do Deputado Lincoln Portela.

Em setembro de 2018, aconteceu o julgamento do Recurso Extraordinário 888.815 pelo STF.  O resultado deixou as famílias educadoras numa espécie de limbo jurídico, e processos judiciais e denúncias passaram a aumentar desde então. Paralelamente a isso, o número de famílias optantes pela educação domiciliar disparou e chegou a mais de 7500.

É importante salientar que a ANED jamais criou qualquer projeto de lei para regulamentar a educação domiciliar.

Contudo, desde o ano de 2012, cada vez que uma proposição legislativa é apresentada no Congresso Nacional, a nossa associação examina cuidadosamente os textos do PL’s apresentados e sugere aos seus autores significativas mudançaspara adequá-los à realidade das famílias educadoras. Entre elas estão:

 

  • Garantia da liberdade educacional de escolher entre diferentes modelos de educação domiciliar;

  • Igualdade de direitos entre estudantes domiciliares e escolares;

  • Simplificação do processo de registro de opção pela ED;

  • Proteção e apoio às famílias que optarem pela ED;

  • Flexibilidade do sistema avaliativo e certificador;

  • Proteção da autonomia familiar.

Essa não é uma tarefa fácil,  pois existem fortes oposições nas três esferas de poder. Um dos grandes obstáculos que encontramos é o total desconhecimento em relação à educação domiciliar: seus conceitos, sua prática e seus benefícios, nos diversos setores do governo e da sociedade civil organizada.